No Estado de São Paulo as alíquotas do ICMS, são:
- operações internas, ou iniciadas no exterior: - 18%;
- operações interestaduais com saídas para os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e também Espírito Santo: - 7%;
- operações interestaduais com saídas para os Estados das Regiões Sul e Sudeste: - 12%.
OBS.: As empresas que tenham faturamento bruto anual até R$ 240.000,00 ou R$ 2.400.000,00, e desde que atendidas as disposições legais, podem enquadrar-se no regime do Simples Paulista, na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, respectivamente. Por este sistema, tais empresas poderão ser isentas do pagamento do ICMS, ou ainda recolherem alíquotas menores do que as demais empresas.
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