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08/02/2010
 Antes, as empresas que faziam o pedido tinham as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requeriam os documentos, se houvesse alguma suspeita na análise, e quando recebiam uma intimação e eram obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico. De acordo com a Instrução Normativa da Receita publicada no Diário Oficial da União, o arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido.
Agência Brasil |
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