Boa noite, seja bem-vindo(a) ao SEBRAE-SP, 02 de Setembro de 2010
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MEI - Microempreendedor Individual - A obrigação de emissão de notas fiscais pelos empreendedores individuais

Os empreendedores que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão respeitar algumas regras específicas no que se refere à emissão de notas fiscais.

Os empreendedores individuais estão obrigados a emitir o respectivo documento fiscal quando realizarem operações envolvendo a venda de mercadorias ou prestação de serviços para outras pessoas jurídicas inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esta obrigação está prevista no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123/06.

Como fica a situação no caso de venda de produtos e mercadorias para outra empresa?

Quando o empreendedor individual realizar a venda de mercadorias própria ou de terceiros para empresa que seja contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo, o empreendedor individual estará dispensado da emissão da nota fiscal, ficando o adquirente da mercadoria obrigado a emitir a nota de entrada dessa mercadoria, conforme os termos do Comunicado CAT n.º 32, de 31/07/09. No caso de venda de mercadorias para empresas de outro Estado da União, o empreendedor poderá solicitar ao posto de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado a emissão da nota fiscal avulsa. A emissão dessa nota avulsa não gera a obrigação do pagamento de novos impostos ou tributos além daqueles incluídos no SIMEI, cujos valores variam de R$ 52,15 a R$ 57,15, conforme o tipo de atividade exercida pelo empreendedor.

E no caso da prestação de serviços?

No caso de prestação de serviços existirão duas opções, a saber:

1 – os empreendedores individuais poderão solicitar nota fiscal gratuita para a Secretaria da Fazenda do município onde estiver localizado; ou

2 – poderão adotar formulário de escrituração simplificada das receitas nos municípios que não utilizem o sistema de nota fiscal gratuita.

O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá editar novas normas sobre tais documentos fiscais, sendo que alguns estados de municípios já regulamentaram este assunto, de tal forma que aconselhamos os empreendedores individuais a contar sempre com a orientação e apoio de um profissional da área contábil sobre este assunto.

Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Atualizado em Dezembro de 2009