Boa noite, seja bem-vindo(a) ao SEBRAE-SP, 02 de Setembro de 2010
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MEI - Microempreendedor Individual - Migração de microempresas para o Microempreendedor Individual

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n.º 58/09, a partir de 1º de julho de 2009 passará a funcionar o SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Por esta resolução, os MEIs – Microempreendedores Individuais passarão a recolher uma contribuição fixa no valor de R$ 52,15 (comércio ou indústria), R$ 56,15 (prestadores de serviços), ou R$ 57,15 (atividades mistas), sendo tal contribuição recolhida através do DAS – Documento Arrecadação do Simples Nacional.  

Vale lembrar que podem se qualificar como MEI os empreendedores e as empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00. 

Data para opção pelo MEI: 

No caso dos empreendedores individuais, a opção pelo MEI se dará a partir de 1º de julho de 2009.  

Já no caso das microempresas existentes até 30/06/09, que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00, e como os demais microempreendedores individuais utilize no máximo da mão-de-obra de um único empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria, a migração para o MEI se dará somente a partir de janeiro de 2010. 

Uma vez que tais empresas optem pelo SIMEI, elas, assim como os demais microeempreendedores individuais, passarão a recolher os valores fixos para o pagamento dos Tributos e Contribuições Federais, ICMS e ISS, conforme o tipo de atividade que estas exerçam. 

Para mais esclarecimentos aconselhamos que os interessados entrem em contato com os escritórios de contabilidade de suas respectivas cidades, que cuidarão gratuitamente do enquadramento dos microempreendedores e das empresas optantes pelo SIMEI.

Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Junho de 2009.