Boa noite, seja bem-vindo(a) ao SEBRAE-SP, 02 de Setembro de 2010
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MEI - Microempreendedor Individual - Mantendo o controle do seu faturamento

Os empreendedores individuais que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão elaborar anualmente uma Declaração de Faturamento que será encaminhada via internet, para a Receita Federal do Brasil, conforme determinação do artigo 7º da Resolução CGSN nº 58/08. O prazo final para o envio dessa declaração será o último dia útil do janeiro de cada ano.

A finalidade dessa declaração será a comprovação do faturamento bruto anual do empreendedor individual, lembrando que para permanecer no SIMEI este faturamento não poderá ultrapassar R$ 36.000,00 anuais.
Levando em conta que a declaração de faturamento será anual e que os empreendedores individuais estão dispensados da escrituração contábil formal, haverá o risco de algum empreendedor deixar para realizar os cálculos do faturamento anual na última hora, o que poderá comprometer a qualidade das informações que este enviará para a Receita Federal do Brasil, resultando inclusive na aplicação de penalidades.

Diante disso, e considerando ainda a obrigação dos empreendedores individuais em elaborarem até o dia 20 de cada mês o relatório (conforme modelo abaixo), que deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado, juntamente com a cópia das notas fiscais de aquisição ou venda de mercadorias ou prestação de serviços, aconselhamos os empreendedores individuais a manterem um controle diário sobre suas operações, controles estes que serão totalizados após o término de cada mês, devendo ser conservados de forma adequada, de tal modo que em janeiro do ano posterior bastará o empreendedor somar os valores fechados a cada mês do ano anterior para ter as informações obrigatórias do levantamento de faturamento anual.

A seguir, apresentamos um modelo de levantamento mensal baseado naquele adotado pela Resolução CGSN nº 68/09.

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS (Conforme Anexo Único da Resolução CGSN nº 68/09)                                                                                    
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I - Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$                          
II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX - Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:

- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. 

Boris Hermanson
Colaboração: Gustavo Carrer Ignácio Azevedo e Jorge Luiz da Rocha Pereira
Consultores - Sebrae-SP
Atualizado em Dezembro de 2009