MEI - Microempreendedor Individual
Há que se distinguir o MEI – Microempreendedor Individual das seguintes formas jurídicas:
a) Microempresa/ME: Temos a microempresa organizada na forma de empresário individual ou sociedade limitada, sendo aquela que aufira receita bruta anual de até R$ 240 mil reais anuais e se enquadre nas demais condições previstas na Lei Geral.
b) Empresa de Pequeno Porte/EPP: Temos a Empresa de Pequeno Porte, sendo aquela que aufira receita bruta anual superior a R$ 240 mil até R$ 2.400.000,00 reais anuais.
MEI – Microempreendedor Individual: O MEI é o empresário individual com limite de receita bruta anual de até R$ 36 mil reais/R$3 mil reais mensais.
As MPEs estão desoneradas dos seguintes encargos trabalhistas (artigo 51 da Lei Geral):
a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) de empregar jovem aprendiz;
d) da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
e) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Porém as MPEs deverão proceder:
a) anotar a Carteira de Trabalho dos empregados;
b) arquivar documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
c) apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ao INSS;
d) apresentar a Relação Anual de Empregados, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Principais benefícios concedidos ao MEI – Microempreendedor Individual:
- Criação do MEI - empreendedor individual que fatura até R$ 36 mil reais anuais.
- Redução da burocracia, simplificação das obrigações fiscais, redução da carga tributária, procedimento de abertura e legalização simplificado:
1) Procedimento de Abertura e Encerramento Centralizado e Simplificado: (Artigo 20 da "Lei Geral Paulista das MPEs"):
- Será realizada por meio do Poupatempo do Empreendedor e preferencialmente via internet, ou na Sala do Empreendedor do município, com a apresentação pelo empresário de seus documentos pessoais (Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas, Comprovante de Residência e Declaração Simplificada da Atividade Econômica, sem o reconhecimento de firma), o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Receita Federal, Secretária da Fazenda, Prefeitura do Município e Licenças Especificas, tais como Cetesb.
- O Microempreendedor Individual poderá fazer pesquisas de nome empresarial e registro no mesmo dia.
- A Baixa poderá ser feita de imediato e unicamente com possibilidade de encerramento ainda que com débitos que passarão para o CPF do empresário.
- Os documentos de registro do pequeno empresário terão prioridade de prazo e registro.
- A sede da empresa poderá ser na residência do empresário, com alvará de funcionamento simplificado, desde que a atividade seja considerada de baixo risco.
Nota: O Poupatempo do Empreendedor está em fase de implementação pelo Governo do Estado, assim os procedimentos de registros devem ser feitos individualmente em cada órgão e terão prioridade de registro em até 15 dias.
2) Redução da Carga Tributária (preveem os artigos 23, 24 e 25 da "Lei Geral Paulista das MPEs"):
- Sem Nota Fiscal, não será necessário possuir talão de notas, poderá realizar as operações mediante notas fiscais avulsas a serem adquiridas no momento de cada operação comercial.
- Sem escrituração de livro caixa, as operações comerciais serão comprovadas mediante apresentação das notas fiscais das operações comerciais e registro simplificado.
- O microempreendedor individual está dispensado de manter livro-caixa e sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico, mediante simples escrituração de entrada e saídas e comprovação com as notas fiscais, das respectivas operações.
- Declaração única e simplificada anual e recolhimento de todas as obrigações fiscais e tributárias (DAS), mediante alíquota específica de 4% mensais de sua receita bruta, com opção do Simples Nacional e recolhimento simultâneo dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, INSS patronal e ICMS.
- Carnê da Cidadania, para recolhimento de INSS e acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, auxílio doença e reclusão, pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 51,15 reais mensais.
- Poderão ter um único empregado que receba um salário mínimo mensal (R$465,00).
Mais informações: Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Item 1; Item 2
Legislação:
Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007
Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Carolina Aparecida Pires
Analista - Sebrae-SP
Março de 2009




