MEI - Microempreendedor Individual - Município de São Paulo - Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)
Com a Lei nº 15.032, de 13/11/2009, o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional - SIMEI, do município de São Paulo, está isento do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).
A isenção da TFA fica restrita aos anúncios com dimensão de até 90 centímetros, quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho.
As isenções não exime o Microempreendedor Individual - MEI da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Paulo Melchor
Consultor Sebrae-SP
Novembro de 2009




