MEI - Microempreendedor Individual - São Paulo/SP - Dispensa da Licença de funcionamento
A Lei nº 15.031/2009 dispensou da obrigatoriedade de obtenção da licença de funcionamento as atividades não residenciais que sejam desempenhadas por Microempreendedor Individual (MEI).
Atividades não residenciais
As atividades não residenciais dispensadas da licença de funcionamento serão definidas por ato do Executivo, dentre as atividades econômicas permitidas ao MEI pelo ente federal competente, observado o critério de risco da atividade e o interesse do Município de São Paulo.
Caso dispensado da licença de funcionamento, o documento comprobatório de registro como MEI e o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, no qual seja certificado que a atividade desempenhada coincide com aquelas definidas em ato do Executivo, deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização municipal.
Zoneamento
O funcionamento dessas atividades é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - ZERp, atendidos os parâmetros de incomodidade.
Infração aos parâmetros de incomodidade e Multa
A infração aos parâmetros de incomodidade, à segurança, à higiene e à salubridade ensejará a lavratura de Auto de Infração e de Auto de Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrado na reincidência.
Concomitantemente à aplicação do primeiro Auto de Multa, será lavrado Auto de Intimação para regularizar a situação ou encerrar a atividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Fiscalização Orientadora
Com exceção a processo administrativo fiscal relativo a tributos, a fiscalização das atividades registradas como MEI, definidas em ato do Executivo, terá natureza prioritariamente orientadora e será desenvolvida pelos órgãos competentes, observado o critério de duas visitas para a lavratura do Auto de Multa.
Sala do Empreendedor
As Praças de Atendimento das Subprefeituras disponibilizarão espaço para criação da sala do empreendedor, fornecendo informações e orientações com vistas a agilizar processo de formalização e adaptação dos Microempreendedores Individuais - MEI à legislação vigente.
Paulo Melchor
Consultor Sebrae-SP
Novembro de 2009




