Banco Central lança Programa de Capitalização e Recuperação para Cooperativas Agropecuárias
O Banco Central do Brasil lançou o Programa de Capitalização para Cooperativas Agropecuárias, através da Resolução n.º 3.739, de 22 de junho de 2009. Esse programa oferece a oportunidade para a capitalização ou a recuperação financeira de cooperativas que atuem nas áreas agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
O Programa é composto basicamente por dois tipos de linhas de crédito, uma destinada ao financiamento do capital de giro e dos investimentos das cooperativas e a outra destinada à recuperação econômica das cooperativas em dificuldades financeiras.
Condições dessas linhas de crédito:
As condições gerais dessas linhas de crédito são as seguintes:
a) limite de crédito de até 100 % (cem por cento) do valor das quotas-partes dos cooperados, limitado ao valor de R$ 25.000,00 por cooperado, não podendo, entretanto, ultrapassar R$ 50.000.000,00 por cooperativa. Esses valores não levarão em conta a participação da cooperativa em outros programas oficiais de crédito;
b) encargos financeiros de 6,75% ao ano, sendo que o BNDES ou banco credenciado cobrará spread sobre o saldo devedor. Neste caso, será interessante que a cooperativa analise esse custo, tendo em vista que existem grandes oscilações no mercado;
c) liberação do crédito de uma só vez ou em parcelas, conforme o projeto de capitalização ou recuperação da cooperativa;
d) prazo de pagamento de até seis (6) anos, incluídos até dois (2) anos de carência;
e) pagamento do principal em parcelas semestrais ou anuais, e dos juros juntamente com o principal, exceto na fase de carência;
g) como garantia, serão aceitas as Cédulas de Crédito Rural emitidas pelas cooperativas beneficiadas.
O agente repassador desses recursos será o BNDES ou outros bancos por ele credenciados.
Para ter direito a essas linhas de crédito, as cooperativas deverão apresentar os seguintes documentos:
1) plano de capitalização e recomposição do capital social, demonstrando a viabilidade econômica da cooperativa juntamente com o projeto do uso desses recursos. Ambos deverão ter sido aprovados em assembléia geral dos cooperados;
2) projeto técnico que prove a viabilidade da recuperação econômica da cooperativa, no caso das cooperativas em dificuldades financeiras;
3) declaração da cooperativa de que não contraiu financiamento dessa modalidade em outros bancos ou, em caso de haver financiamento desta modalidade, informar o banco e o valor financiado;
4) termo de cooperação assinado pela cooperativa com entidade de assessoria em gestão, pública ou privada, para acompanhamento do projeto e para a capacitação dos dirigentes da cooperativa nesta área.
Como garantia dessas linhas de crédito serão aceitos as garantias normalmente utilizadas no crédito rural, entre elas a alienação de equipamentos e veículos financiados, e também as Cédulas de Crédito Rural emitidas pela cooperativa.
Caberá ao BNDES operacionalizar este programa, o que deverá ocorrer em breve. Por isso, sugerimos aos interessados entrarem em contato com o próprio BNDES ou com um dos bancos credenciados para obterem mais informações.
Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Março de 2009




