Qual a diferença entre penhor mercantil e alienação fiduciária?
O Penhor Mercantil caracteriza-se pela entrega de bem móvel pelo devedor ao credor como garantia de pagamento da dívida. Se a dívida não é paga no prazo acertado, o credor entra com posse definitiva do bem penhorado.
Quanto à Alienação Fiduciária, trata-se da transferência da propriedade de bens móveis pelo devedor ao credor como garantia de obrigações assumidas por aquele junto a este. Ou seja, é a transferência da propriedade de um bem móvel ao credor, em garantia de pagamento de uma dívida, sendo que o devedor continuará utilizando o bem, mesmo estando alienado. A propriedade do bem é devolvida ao seu titular depois que ele pagar a dívida.
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