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Análise de Dados e Fatos através de Banca Examinadora - 5ª fase
Comunicado nº 164/2009 - item 10.10. Será considerado habilitado na Avaliação de Habilidades o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 56 (cinquenta e seis).
Depois de finalizada a tabulação da Avaliação de Habilidades e Atitudes, estão habilitados para a Análise de Dados e Fatos através de Banca Examinadora os candidatos abaixo:
- Ana Paola Nunes Ferreira Lucato
- Gilberto de Carvalho Júnior
- Katia Maria da Costa Simionato
- Lucia Maria Messina
- Silvio Vucinic
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