
Especialistas do Sebrae-SP respondem às dúvidas mais comuns que os empresários e futuros empresários enfrentam no dia-a-dia na gestão dos negócios.
Perguntas e Respostas
- Como microempresa posso importar e exportar?
- Comércio Exterior
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A microempresa pode atuar com comércio exterior e como requisito deverá apenas cumprir com os procedimentos de habilitação no SISCOMEX (Registro no RADAR) na modalidade adequada às características da sua empresa, ou seja, a empresa que tem a intenção de atuar neste ramo somente deve acrescentar em seu objeto social a atividade de importação/exportação e regularizar seu registro do RADAR junto à Receita Federal.
Dessa forma, não há exigência de capital mínimo e máximo para que sejam realizadas as operações de comércio exterior, porém as operações deverão envolver valores compatíveis com a capacidade econômica da empresa no caso da importação. Na legislação aduaneira também não existe a exigência específica de vincular o objeto social da Pessoa Jurídica com os produtos que são importados, portanto a princípio é permitido importar qualquer produto dentro das exigências legais. No entanto, é recomendável a definição compatível do objeto social com as atividades que serão desempenhadas.
Vale ressaltar que tanto no caso de importações diretas, bem como indiretas (por intermédio de comercial importadora), é necessário obter habilitação no sistema RADAR. A exceção ocorre no caso das importações e exportações com despacho simplificado via Correios (Exporta Fácil e Importa Fácil) e outros couriers. Nessas situações o RADAR é dispensado no caso das exportações até o valor de US$ 50.000,00 por remessa e nas importações até US$ 3.000,00.
Observação: Não confundir empresas comerciais exportadoras com as denominadas “trading companies” empresas de grande porte que devem ter a forma de sociedade por ações e possuir capital mínimo, segundo Decreto-Lei nº 1.248/72.
- O que é câmbio no comércio exterior e quais são os agentes envolvidos na operação de câmbio?
- Comércio Exterior
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Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional).
Chama-se mercado de câmbio o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
Agentes:
- Banco Central do Brasil, entidade reguladora e normativa do mercado de câmbio;
- Bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a vender e comprar moedas estrangeiras no mercado de câmbio;
- Pessoas Jurídicas exportadoras e importadoras que vendem e compram moeda estrangeira, respectivamente, no mercado de câmbio;
- Pessoas Físicas que vendem ou compram moeda estrangeira para turismo ou obrigações diversas;
- Corretoras de Câmbio, quando requeridas por Pessoas Físicas ou Jurídicas na intermediação da compra ou venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio.
- Agências de Viagem devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a compra e venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio flutuante.
- Posso abrir uma microempresa no exterior?
- Comércio Exterior
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Sim, você pode abrir a empresa no exterior. Precisará conhecer a legislação e autorização do Banco Central e do país que deseja atuar.
Também poderá obter muitas informações no site BrazilTradeNet no menu investimentos estrangeiros e também será necessário a contratação de advogado com experiências internacional.
- Quais são as taxas de importação e exportação?
- Comércio Exterior
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Quando pensamos em taxas na exportação e na importação, falamos em despesas e neste caso são muito diferentes. Deve-se ter conhecimento do processo para saber sobre emissão de documentos, legislação, transporte, taxas internas, honorários de prestadores de serviços, impostos na importação que são recolhidos no momento da retirada da mercadoria, isenção de impostos na exportação na elaboração do preço, despesas financeiras e bancárias e outras mais.
Você pode conhecer estas despesas no site Aprendendo a Exportar, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Tarifa externa Comum), consultando um despachante aduaneiro ou participando das orientações coletivas de exportação e importação na unidade do Sebrae-SP mais próxima.
- Quais são os certificados de origem do comércio exterior?
- Comércio Exterior
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As regras de origem são critérios de transformação substancial eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias.
O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.
Os principais certificados de origem são os seguintes:
- Certificado de origem Mercosul:
Emitido por federações, confederações ou centros da indústria, do comércio ou da agricultura.
- Certificado de origem Aladi:
Emitido por federações estaduais de indústria e federações estaduais de comércio.
- Certificado de origem SGP (Sistema Geral de Preferências):
Nas exportações realizadas no âmbito do Sistema Geral de Preferências (SGP), o certificado é emitido pelas agências do Banco do Brasil que operam com comércio exterior. O documento é denominado "Form A" e constitui requisito para a concessão de reduções tarifárias por países industrializados a países em desenvolvimento.
- Certificado de origem SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais):
Este documento é emitido por federações estaduais de indústria.