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 MEI – Microempreendedor Individual 

  • Multissetorial
  • MEI - Legislação;Registro
  • Número de exibições : 3163
  • Verso de impresso
 

Há que se distinguir o MEI – Microempreendedor Individual das seguintes formas jurídicas:

a) Microempresa/ME: Temos a microempresa organizada na forma de empresário individual ou sociedade limitada, sendo aquela que aufira receita bruta anual de até R$ 240 mil reais anuais e se enquadre nas demais condições previstas na Lei Geral.

b) Empresa de Pequeno Porte/EPP: Temos a Empresa de Pequeno Porte, sendo aquela que aufira receita bruta anual superior a R$ 240 mil até R$ 2.400.000,00 reais anuais.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é o empresário individual com limite de receita bruta anual de até R$ 36 mil reais/R$3 mil reais mensais.

As MPEs estão desoneradas dos seguintes encargos trabalhistas (artigo 51 da Lei Geral):
a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) de empregar jovem aprendiz;
d) da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
e) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Porém as MPEs deverão proceder:

a) anotar a Carteira de Trabalho dos empregados;
b) arquivar documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
c) apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ao INSS;
d) apresentar a Relação Anual de Empregados, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

Principais benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual:

·         Criação do MEI – Microempreendedor Individual que fatura até R$ 36 mil reais anuais.

·         Redução da burocracia, simplificação das obrigações fiscais, redução da carga tributária, procedimento de abertura e legalização simplificado:

1) Procedimento de Abertura e Encerramento Centralizado e Simplificado: (Artigo 20 da "Lei Geral Paulista das MPEs"):

·         Será realizada por meio do Poupatempo do Empreendedor e preferencialmente via internet, ou na Sala do Empreendedor do município, com a apresentação pelo empresário de seus documentos pessoais (Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas, Comprovante de Residência e Declaração Simplificada da Atividade Econômica, sem o reconhecimento de firma), o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Receita Federal, Secretária da Fazenda, Prefeitura do Município e Licenças Especificas, tais como Cetesb.

·         O Microempreendedor Individual poderá fazer pesquisas de nome empresarial e registro no mesmo dia.

·         A Baixa poderá ser feita de imediato e unicamente com possibilidade de encerramento ainda que com débitos que passarão para o CPF do empresário.

·         Os documentos de registro do pequeno empresário terão prioridade de prazo e registro.

·         A sede da empresa poderá ser na residência do empresário, com alvará de funcionamento simplificado, desde que a atividade seja considerada de baixo risco.

Nota: O Poupatempo do Empreendedor está em fase de implementação pelo Governo do Estado, assim os procedimentos de registros devem ser feitos individualmente em cada órgão e terão prioridade de registro em até 15 dias.

2) Redução da Carga Tributária (preveem os artigos 23, 24 e 25 da "Lei Geral Paulista das MPEs"):

·         Sem Nota Fiscal, não será necessário possuir talão de notas, poderá realizar as operações mediante notas fiscais avulsas a serem adquiridas no momento de cada operação comercial.

·         Sem escrituração de Livro Caixa, as operações comerciais serão comprovadas mediante apresentação das notas fiscais das operações comerciais e registro simplificado.

·         O microempreendedor individual está dispensado de manter Livro Caixa e sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico, mediante simples escrituração de entrada e saídas e comprovação com as notas fiscais, das respectivas operações.

·         Declaração única e simplificada anual e recolhimento de todas as obrigações fiscais e tributárias (DAS), mediante alíquota específica de 4% mensais de sua receita bruta, com opção do Simples Nacional e recolhimento simultâneo dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, INSS patronal e ICMS.

·         Carnê da Cidadania, para recolhimento de INSS e acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, auxílio doença e reclusão, pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 51,15 reais mensais.

·         Poderão ter um único empregado que receba um salário mínimo mensal (R$ 465,00).

 

Há que se distinguir o MEI – Microempreendedor Individual das seguintes formas jurídicas:

a) Microempresa/ME: Temos a microempresa organizada na forma de empresário individual ou sociedade limitada, sendo aquela que aufira receita bruta anual de até R$ 240 mil reais anuais e se enquadre nas demais condições previstas na Lei Geral.

b) Empresa de Pequeno Porte/EPP: Temos a Empresa de Pequeno Porte, sendo aquela que aufira receita bruta anual superior a R$ 240 mil até R$ 2.400.000,00 reais anuais.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é o empresário individual com limite de receita bruta anual de até R$ 36 mil reais/R$3 mil reais mensais.

As MPEs estão desoneradas dos seguintes encargos trabalhistas (artigo 51 da Lei Geral):
a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) de empregar jovem aprendiz;
d) da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
e) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Porém as MPEs deverão proceder:

a) anotar a Carteira de Trabalho dos empregados;
b) arquivar documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
c) apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ao INSS;
d) apresentar a Relação Anual de Empregados, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

Principais benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual:

·         Criação do MEI – Microempreendedor Individual que fatura até R$ 36 mil reais anuais.

·         Redução da burocracia, simplificação das obrigações fiscais, redução da carga tributária, procedimento de abertura e legalização simplificado:

1) Procedimento de Abertura e Encerramento Centralizado e Simplificado: (Artigo 20 da "Lei Geral Paulista das MPEs"):

·         Será realizada por meio do Poupatempo do Empreendedor e preferencialmente via internet, ou na Sala do Empreendedor do município, com a apresentação pelo empresário de seus documentos pessoais (Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas, Comprovante de Residência e Declaração Simplificada da Atividade Econômica, sem o reconhecimento de firma), o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Receita Federal, Secretária da Fazenda, Prefeitura do Município e Licenças Especificas, tais como Cetesb.

·         O Microempreendedor Individual poderá fazer pesquisas de nome empresarial e registro no mesmo dia.

·         A Baixa poderá ser feita de imediato e unicamente com possibilidade de encerramento ainda que com débitos que passarão para o CPF do empresário.

·         Os documentos de registro do pequeno empresário terão prioridade de prazo e registro.

·         A sede da empresa poderá ser na residência do empresário, com alvará de funcionamento simplificado, desde que a atividade seja considerada de baixo risco.

Nota: O Poupatempo do Empreendedor está em fase de implementação pelo Governo do Estado, assim os procedimentos de registros devem ser feitos individualmente em cada órgão e terão prioridade de registro em até 15 dias.

2) Redução da Carga Tributária (preveem os artigos 23, 24 e 25 da "Lei Geral Paulista das MPEs"):

·         Sem Nota Fiscal, não será necessário possuir talão de notas, poderá realizar as operações mediante notas fiscais avulsas a serem adquiridas no momento de cada operação comercial.

·         Sem escrituração de Livro Caixa, as operações comerciais serão comprovadas mediante apresentação das notas fiscais das operações comerciais e registro simplificado.

·         O microempreendedor individual está dispensado de manter Livro Caixa e sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico, mediante simples escrituração de entrada e saídas e comprovação com as notas fiscais, das respectivas operações.

·         Declaração única e simplificada anual e recolhimento de todas as obrigações fiscais e tributárias (DAS), mediante alíquota específica de 4% mensais de sua receita bruta, com opção do Simples Nacional e recolhimento simultâneo dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, INSS patronal e ICMS.

·         Carnê da Cidadania, para recolhimento de INSS e acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, auxílio doença e reclusão, pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 51,15 reais mensais.

·         Poderão ter um único empregado que receba um salário mínimo mensal (R$ 465,00).



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Comentários

  • SEBRAE-SP
  • Avaliado como Positivo( 0 %)

Sebastião, já foi solicitada a atualização deste artigo. Quanto à RAIS, o Empreendedor Individual deverá realizá-la somente se tiver funcionário. Para saber mais sobre o EI, acesse o hotsite pelo link http://sebr.ae/sp/ei. Caso você tenha dúvidas ou queira mais informações, acesse nosso Atendimento Online pelo endereço http://sebr.ae/sp/AOn e fale diretamente com um de nossos técnicos.

  • 0 dias atrás
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  • SEBASTIÃO ARAGÃO FILHO
  • Avaliado como Positivo( 0 %)

A orientação está incorreta. O MEI é obrigado ou desobrigado de que? Acima tem as obrigaçãoes e desobrigações das MPEs, ou das MEI? Ficou no ar. MEI tem que fazer RAIS? ou não? Não ficou definido.

  • 1 dias atrás
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Sobre o autor

 

 

Carolina Aparecida Pires
Analista SEBRAE-SP
Março 2009 

3.162